FENACAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240019266 (16/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Trata-se de REGISTRO DE MARCA EM VIGOR. Não se pode DESISTIR de registro. Desiste-se de PEDIDO e renuncia-se a REGISTRO. Conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas, é ANEXO OBRIGATÓRIO para o serviço de RENÚNCIA A REGISTRO DE MARCA, para o qual a petição equivocadamente protocolada como desistência foi aproveitada em respeito ao art. 220 da LPI, "Procuração com poderes expressos para renunciar, caso não seja o próprio requerente a solicitar o serviço". Indeferimento mantido.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD
- 49.086.564/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2773RetificaçãoEsta publicação27/02/2024
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)