Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
Le Gusta
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210503640 (18/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DASH ALIMENTOS LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTO ALIMENTOS S.A.
- 02.115.262/0001-27
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2773DespachoEsta publicação27/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)