BISTRÔ SABOR DE MEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220436023 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADELIA BARBOSA DE SOUZA 04550970545 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso imagem de frente do estabelecimento, captura de tela do site da empresa datada pelo wayback machine e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Os prêmios recebidos, ainda que não demonstrem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados no mercado específico. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais p
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230144734 (30/03/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ADELIA BARBOSA DE SOUZA 04550970545 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal
Sobre a marca
- Titular
- M. MORAIS LTDA
- 13.635.407/0001-37
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2773Petição27/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.