Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
SV SUPER VARIEDADES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SOLANGE ALMEIDA DE OLIVEIRA ME
- 05.769.115/0001-69
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.