ARGUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240039298 (31/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FRIGORIFICO ARGUS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 09/12/2024.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORIFICO ARGUS LTDA
- 81.304.552/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.