DONA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240052712 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 11/02/2024.
Sobre a marca
- Titular
- FELICE - INDÚSTRIA DE ARROZ LTDA.
- 97.168.033/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.