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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

OAT BRAN FERLA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OAT BRAN FERLA
Processo INPI
816479569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
L. FERENCZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61.235.123/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773ExtinçãoEsta publicação27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1165Retribuição decenal30/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1148Deferimento01/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1127Despacho07/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.