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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

GRADINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRADINA
Processo INPI
800032934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240041598 (01/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Carollina Souza Marfará Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172314792878 (protocolo automático nº 800240025489).

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.