Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
Processo nº 933306229
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 933306229
- Processo INPI
- 933306229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS COSTA ALEXANDRE
- 12.363.631/0001-54
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
1- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento