CARBON TRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão (in: comércio de carbono, tradução aproximada) de uso comum para designar segmentação dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "gestão serviços" uma vez que atividades de gestão pertencem à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)