QLUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830088750 (QUELUZ ENERGIA) e Processo 830088776 (QUELUZ ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QLUZ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A
- 36.908.204/0001-72
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)