Babyclub SUSTENTÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901031992 (BABY CLUB), Processo 901035270 (BABY CLUB), Processo 903735130 (Baby Club) e Processo 823237923 (BABY CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JACYARA FONSECA LACERDA
- 41.564.239/0001-71
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)