Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
R RENARA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JÓIAS RENARA
- 46.924.513/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)