NOVO LAR PORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825181437 (NOVOLAR), Processo 825198119 (CREDIMÓVEIS NOVOLAR), Processo 819635146 (NOVOLAR), Processo 825197988 (NOVOLAR) e Processo 828953171 (NOVOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)