SALT FIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240007252 (08/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KETHILEN ALMEIDA DA SILVA Procurador: JURIS LABORE INOVAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA CRISTINA FLORES EUSTAQUIO 10849435650
- 42.001.252/0001-85
- Procurador ou escritório
- JURIS LABORE INOVACAO EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)