Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
NANA MERCADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NANA DELIVERY SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA.
- 43.786.127/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)