Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
superamente clínica psicológica
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210529670 (03/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA SUPERAMENTE LTDA
- 40.002.980/0001-86
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2772DespachoEsta publicação20/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)