Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
EI EDUCACIONAL POR ESCOLA DA INTELIGÊNCIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240012654 (11/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: NSE SOLUCOES EDUCACIONAIS S.A. [BR] Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- 06.267.630/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)