Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
NOVATRANS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVATRANS MOVIMENTAÇÕES INTEGRADAS EM TRANSPORTE EIRELI
- 36.437.577/0001-02
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)