Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
SOMARE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240038006 (26/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMAGEM BRASIL COMUNICAÇÃO VISUAL E PROJETOS S/S - ME Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOMARE S/S LTDA - ME
- 14.122.906/0001-93
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2772CaducidadeEsta publicação20/02/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.