COELHINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001001 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 0098345-36.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.162006/2017-17. (1) Julgado extinto, sem resolução do mérito, o pedido de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais formulados nos itens ?F? e ?G? da inicial, em razão da ausência de competência para conhecer de tal pedido. (2) Julgados improcedentes os demais pedidos formulados pela Autora; (3) Julgado procedente o pedido reconvencional a fim de decretar a nulidade dos registros de marca n.ºs 825690714, 902568140 e 902568620 (marca COELHINHAS da Autora), devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação da Revista da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2772JudicialEsta publicação20/02/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.