Sociedade São Paulo de Investimentos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240011388 (10/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240011392 (10/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA
- 05.381.189/0001-23
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.