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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

CORPORATE RUN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CORPORATE RUN
Processo INPI
826629024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240029329 (23/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado

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Sobre a marca

Titular
CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO LTDA
07.772.267/0001-46
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2772RenovaçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 2006Despacho anulado16/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.