Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
Dona do Doce Bolacharia Gourmet - Chá Harmonia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA DO DOCE BOLACHARIA GOURMET LTDA ME
- 18.634.940/0001-06
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)