Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
IATec
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
- 33.871.088/0001-76
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)