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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla os serviços requeridos ou mesmo serviços afins aos constantes no pedido de marca.
Sobre a marca
- Titular
- BLUETRADE INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA
- 11.197.537/0001-00
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)