Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
QMR-988
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A A DIAS DA SILVA LTDA - EPP
- 45.213.065/0001-53
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)