Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
100RUGAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão ?FABRICAÇÃO DE?, conforme procedimentos ratificados entre coordenadores gerais e chefes de divisão na ata de reunião sobre procedimentos de exame, de 18/04/2006.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)