Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
LANCHERIA OFICIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADU LANCHERIA EIRELI
- 33.495.274/0001-58
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)