DUELL DUELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828497788 (DUELO NIGHT), Processo 827546629 (DUELO NIGHT), Processo 922486174 (DUELO FUNDADO EM 1932 DUELO) e Processo 812140397 (DUELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VINHOS DUELO LTDA.
- 12.678.989/0001-76
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)