ADEGA VIKINGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927562537 (TABACARIA VIKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?cigarros eletrônicos? devido à Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EVANDIO DA SILVA 39137550802
- 38.146.748/0001-70
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)