Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
S SAIARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAIARYA CONFECCOES E COMERCIO EIRELI - EPP
- 22.262.134/0001-13
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)