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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

IGREJA RADIKAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

IGREJA RADIKAL
Processo INPI
928508366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por IGREJA RADIKAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA RADIKAL
24.879.681/0001-78
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Recurso negado02/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2783Recurso07/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)