Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
SindiArese
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240029743 (23/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ARESE PHARMA LTDA. Procurador: Fabio Maia Côrtes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- ARESE PHARMA LTDA.
- 07.670.111/0001-54
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2771RegistroEsta publicação15/02/2024
Concessão de registro
- RPI nº 2771Petição15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)