Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
Vencendo o Câncer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)