Magnólias Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821814931 (MAGNÓLIA), 904064280 (GRUPO MAGNÓLIA) e 925941085 (M MAGNÓLIA BRAND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816087334 (MAGNÓLIA) e Processo 821814915 (MAGNÓLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "comércio (através de qualquer meio) de acessórios" é considerada genérica. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especifi
Sobre a marca
- Titular
- ALINE MARCIA CEOLIN COLPO 00156618060
- 43.189.259/0001-35
- Procurador ou escritório
- VERITAS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)