Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
DI CUMÊ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210497693 (12/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- DI CUMÊ COMIDA CASEIRA LTDA
- 20.881.043/0001-30
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2771DespachoEsta publicação15/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)