Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
DOCE EXPRESS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210471018 (28/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DOCE EXPRESS LTDA
- 33.524.084/0001-11
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2771DespachoEsta publicação15/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)