Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
Miranda Joias e Acessórios
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210241137 (11/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THIAGO MIRANDA 11649115709
Sobre a marca
- Titular
- IVANA DE SOUSA MIRANDA DE OLIVEIRA 78560349553
- 34.673.600/0001-32
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2771DespachoEsta publicação15/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)