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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

SACADA EVIDENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920120733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
28.573.346/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2691Sobrestamento02/08/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2618Sobrestamento09/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)