DORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230628632 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TATIC SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Procurador: FLÁVIO COUTO BERNARDES Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.
Sobre a marca
- Titular
- TATIC SOFTWARE S.A.
- 43.407.719/0001-54
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)