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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210301408 (19/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850210364803, de 24/08/2021, ficando consequentemente mantida a concessão do registro
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
- 43.312.503/0001-05
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2771DespachoEsta publicação15/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)