Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
INSTALE GÁS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240029868 (22/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELAVALLE INSTALADORA DE GÁS CENTRAL LTDA. - ME Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- S. V. C. FERRAGENS LTDA - ME
- 08.777.008/0001-70
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)