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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240026958 (19/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 18/11/2024.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS
- 64.161.318/0001-37
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)