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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

A ALESSIO SANDUÍCHES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904348970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220446114 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIS ARILDO ALESSI Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MARIA L B DE MORAIS LANCHONETE ME
11.016.539/0001-55
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2771CaducidadeEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.