SECOVELAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230474295 (20/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, INCLUSIVE EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS Procurador: Mirella Guimarães Chiaradia Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 24/12/2023.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, INCLUSIVE EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS
- 76.699.610/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.