Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
M. ROCHA CONTABILIDADE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230262379 (07/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONTABILIDADE M ROCHA EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.