ALFASTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240028761 (22/01/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
- 60.770.336/0001-65
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2771RegistroEsta publicação15/02/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.