Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
EXCELSIOR COPACABANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EXCELSIOR COPACABANA
- Processo INPI
- 823668282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.
- 01.158.474/0001-29
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.