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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

EXCELSIOR COPACABANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

EXCELSIOR COPACABANA
Processo INPI
823668282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.
01.158.474/0001-29
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2757Sobrestamento07/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2035Sobrestamento05/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1703Oposição26/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.