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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

ESTANCIA SANTO IZIDRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ESTANCIA SANTO IZIDRO
Processo INPI
822040727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220494206 (04/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA AZUL AGROPECUÁRIA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/08/2017 até 16/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Comprove o uso efetivo da marca registrada com documentos públicos, que demonstrem o uso de marca para clientes ou consumidores em potencial e não para atividades internas da empresa. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercad

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA AZUL AGROPECUÁRIA
08.973.402/0001-84
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
20 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1697Deferimento15/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.